segunda-feira, 19 de agosto de 2013
REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL
REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL
“O que a minha cidade tem de melhor?”
1. DA PARTICIPAÇÃO
1.1. O concurso cultural denominado “O que a minha cidade tem de melhor?”
(“Concurso”) é promovido pelo Jornal Visão, CNPJ Nº11.191.776/0001-52 e Insc. Municipal 8302, com sede na Rua Bento Gonçalves, 892 SL. 03 em Charqueadas/RS
1.2. Excluem-se da participação deste Concurso, todas as pessoas jurídicas, proprietários e funcionários do Jornal Visão e dos Estabelecimentos Participantes, bem como seus parentes em 1º grau.
1.3. A participação neste Concurso é voluntária e gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, à aquisição de qualquer produto, bem ou serviço. Este Concurso não implica em qualquer tipo de sorteio, vale-brinde, ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71 e
Decreto nº 10.951/72.
2 – DO CONCURSO
2.1. O Concurso tem como objetivo escolher, seguindo as regras aqui
determinadas, a frase mais criativa e original que responda à pergunta “O que a minha cidade tem de melhor?”
2.2. Podem participar do Concurso, qualquer pessoa independente de cor, raça ou credo religioso, salvo o item 1.2, moradores das cidades de Charqueadas/RS e São Jerônimo/RS. No caso de pessoa menor de 18 anos de idade, e ganhadora de um dos prêmios, poderá retirá-lo, se estiver acompanhado dos pais ou responsável maior de 18 anos de idade.
, deverão preencher sua frase através dos cupons adquiridos gratuitamente nos Estabelecimentos Participantes devidamente identificados através de divulgação no Jornal Visão, na internet e em mídias impressas, respondendo a frase “O que a minha cidade tem de melhor?”, com no máximo 300 (trezentos) caracteres.
2.3. O Concurso será realizado nas cidades de Charqueadas e São Jerônimo no período de 30 de agosto de 2013 a 11 de janeiro de 2014.
2.4. O Participante deverá enviar o cupom devidamente preenchido com seus dados e a resposta à pergunta: “O que a minha cidade tem de melhor?” no prazo máximo de três dias úteis, no Estabelecimento Participante que o retirou, e o prazo máximo de entrega dos cupons encerra-se até às 18h do dia 11 de janeiro de 2014, sendo que a frase enviada por outro meio, que não o previsto neste regulamento, ou recebida fora do período previsto neste item serão imediatamente excluídos do presente Concurso.
2.5. Serão considerados ganhadores os autores das melhores frases, a quais serão julgadas por uma comissão formada por pessoas ligadas ao Marketing do Jornal Visão, de acordo com os seguintes critérios: (i) coerência da frase com o tema, (ii) atendimento da estrutura, (iii) criatividade, (iv) originalidade e (v) correção gramatical.
2.6. A decisão da Comissão é soberana e final, não cabendo qualquer tipo de recurso ou reclamação.
2.7. Cada participante poderá enviar as frases dentro da disponibilidade dos cupons distribuídos pelos Estabelecimentos Participantes.
2.8. Os nomes dos ganhadores serão divulgados pelo Jornal Visão no dia 24 de janeiro de 2014.
3 – DOS PRÊMIOS E DA ENTREGA DOS PRÊMIOS
3.1. Os prêmios estão relacionados por ordem de valor:
1º lugar: 01(um) Televisor Led 32”, 2º lugar: 01(um) Aparelho Blu-Ray Gradiente, 3º lugar: 01(um) Micro System, 4º lugar: 01(uma) Panela Elétrica Cadence Especial 220V, 5º lugar: 01(um) Telefone Sem fio preto Intelbrás, 6º lugar: 01(uma) Batedeira Cadence Concept preta 220V, 7º lugar: 01(um) Liquidificador Cadence preto 220V, 8º lugar: 01(uma) Cafeteira Cadence Sabor 220V, 9º lugar: 01(um) Mini-Grill Cadence Dilleta branca 220V, 10º lugar: 01(um) Espremedor de Frutas Cadence preto 220V.
3.2. Os prêmios poderão ser reclamados no período de até 90 (noventa) dias a contar da data de comunicação do prêmio.
3.3. Caso seja impossível a localização do vencedor ou não reclamado o prêmio, no prazo máximo e improrrogável de 90 (noventa) dias após 24 de janeiro de 2014, o Participante será desclassificado e perderá o prêmio.
3.4. O prêmio é pessoal e intransferível, não poderá ser substituído por outro, nem poderá o ganhador exigir o seu valor em moeda corrente, nem a troca por um outro bem ou serviço realizado pelo Jornal Visão ou pelos Estabelecimentos Participantes que, de alguma forma, participem da organização e operacionalização do Concurso.
3.5. No prêmio não se incluem as despesas de instalação no caso da TV´s ou qualquer outro item não descrito expressamente neste Regulamento, sendo todas e quaisquer despesas extraordinárias de responsabilidade exclusiva do ganhador.
3.6. A entrega dos prêmios se fará mediante a assinatura, pelo participante, do termo de recebimento correspondente a cada prêmio.
3.7. Os prêmios serão usufruídos livres e desembaraçados de qualquer ônus para os vencedores.
4 - CONSIDERAÇÕES GERAIS
4.1. Este Concurso tem caráter exclusivamente recreativo cultural.
4.2. O Jornal Visão não se responsabiliza por participações que não sejam computadas por problemas de entrega que possam vir a ocorrer.
4.3. Os Participantes, desde já, autorizam a utilização do seu nome, seu texto, sua imagem e/ou som de voz na Internet e em qualquer outra mídia existente ou que venha a ser futuramente criada, incluindo, mas não se limitando em filmes, vídeos,
fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas e televisão, sem qualquer ônus para o Jornal Visão.
4.4. Os Participantes cedem, gratuitamente, os direitos patrimoniais de autor sobre frases enviadas, para que o Jornal Visão possa utilizá-los como melhor lhe aprouver, nos limites supra estabelecidos, em todos os canais de comunicação e marketing do Jornal Visão.
4.5. Os Participantes declaram-se cientes desde já, que somente poderão enviar frases de sua autoria, sendo que as mesmas não poderão constituir plágio de espécie alguma, sendo expressamente proibido o envio de frases cuja titularidade seja de terceiro, não cabendo ao Jornal Visão nenhuma responsabilidade em virtude do envio, de modo que os Participantes responderão total e exclusivamente por todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados pela utilização das respostas.
4.6. As frases encaminhadas para este concurso cultural não serão devolvidas, em hipótese alguma, e serão destruídas após a divulgação do resultado.
4.7. Todo participante que venha a infringir as regras deste Regulamento, bem como utilizar de fraude ou ardil será automaticamente excluído do presente concurso cultural, sem prejuízo da sua responsabilidade civil e criminal.
4.8. Serão também imediatamente desclassificados, os participantes que enviarem respostas com conteúdo imoral ou ilícito, que não seja de sua própria criação ou que houver qualquer dúvida quanto à autoria de tal resposta.
4.9. A participação neste Concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
Promotora:
Jornal Visão
Endereço: Rua Bento Gonçalves, 892, Centro, Charqueadas/RS.
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